PAAFamiliar
O Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015 determina, dentre outros pontos, que os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, dependentes de recurso do tesouro estadual, deverão aplicar no mínimo 30% dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, na aquisição direta de produtos de agricultores familiares, mediante dispensa de licitação por procedimento de Chamada Pública.
IMPORTANTE:
Conforme artigo 7º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES nº 28, de 21 de setembro de 2018, as amostras dos produtos deverão ser enviadas para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, para análise gratuita, conforme a seguir:
A/C Srª Rossana Nick Lauar - Diretoria de Planejamento e Orçamento - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte / MG - CEP: 31.630-901.