⚠️ Decisão com caráter normativo
O Tribunal de Contas da União firmou entendimento no sentido de que não é permitida, nos editais de licitação para contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, a determinação da convenção ou acordo coletivo de trabalho a ser utilizado pelas empresas licitantes como base para a confecção das respectivas propostas.
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