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O Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015 determina, dentre outros pontos, que os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, dependentes de recurso do tesouro estadual, deverão aplicar no mínimo 30% dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, na aquisição direta de produtos de agricultores familiares, mediante dispensa de licitação por procedimento de Chamada Pública.
 
IMPORTANTE:
  
Conforme artigo 7º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES nº 28, de 21 de setembro de 2018, as amostras dos produtos deverão ser enviadas para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, para análise gratuita, conforme a seguir:  
A/C Srª Rossana Nick Lauar - Diretoria de Planejamento e Orçamento - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte / MG - CEP: 31.630-901.

 

 

Prédio Minas - Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - 10º andar

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Bairro Serra Verde

Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-900

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