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O Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015 determina, dentre outros pontos, que os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, dependentes de recurso do tesouro estadual, deverão aplicar no mínimo 30% dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, na aquisição direta de produtos de agricultores familiares, mediante dispensa de licitação por procedimento de Chamada Pública.

Ofício Circular 20.2020 - Credenciamento de operadoras de acesso de dados patrocinados à internet em serviço móvel pessoal (processamento de cobrança reversa) para os alunos da rede pública  estadual de ensino de Minas Gerais e servidores da Secretaria de Estado de Educação.

Pregão 02.2021

ESTIMATIVA DE PREÇOS: 
 
Antes de celebrar qualquer aquisição ou contratação, a Administração Pública deve apurar o valor estimado da contratação, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 (arts. 7º, § 2º, inc. II e 40, § 2º, inc. II). No Acórdão nº 868/2013 – Plenário, o min. relator concluiu que “para a estimativa do preço a ser contratado, é necessário consultar as fontes de pesquisa que sejam capazes de representar o mercado.” 

 

 

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